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Artigo 9º - Os cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria de Saúde, são os abaixo descritos, nomenclatura e atribuições:
1- Um (01) cargo de SECRETARIO DE SAÚDE E SANEAMENTO, com a5
seguintes atribuições:
a) promogao de medidas de protegao a saide de interesse Individual ou
coletivo;
b) prestação, em caráter permanente, de serviços de promoção e de
assistencia integral a saude;
e) fiscalização e controle das condições sanitárias, de higiene e de
saneamento, e da qualidade de drogas, medicamentos » de alinientos;
d) execução dos serviços de vigiláncia sanitária, epidemiológica, alimentar
e nutricional;
e) cumprimento integral das disposições contidas na legislação municipal relativa no conjunto de ações e serviços de vigilância sanitária executados no âmbito do Município;
expedição de Alvará Sanitário de Funcionamento para estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços e outros, indicados em lei:
execugao de programas de assistencia medico-odumtoliyica aos alurtur
da Rede Oficial do Sistema Municipal de Ensino;
h) execução, no âmbito do Municipio e conforme as disposições específicas da Lei Federal n.° 8.080, de 19 de setembro de 1990, das ações do
Sistema Unico de Saude - SUS :
gerenciamento, conforme o nível de delegação concedida, dos recursos do Sistema Unico de Saúde • SUS, bem como a coordenação e fiscalização da aplicação dos recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes e contratos destinados ás ações relativas a saúde da população:
promoção das atividades de vacinação em massa da população, especialmente em campanhas especíticas ou em casos de surtos
xecução de programas de assistência médico-odontológica a
8) execução de programas de assistência médico-odontológica sos alunos da Rede Oficial do Sistema Municipal de Ensino;
h) execução, no âmbito do Municipio e conforme as disposições específicas da Lei Federal n.* 8.080, Sistema Único de Saúde - SUS:
gerenciamento, contorme o nível de delegação concedida. dos recursos do Sistema Unico de Saúde - SUS, bem como a coordenação e fiscalização da aplicação dos recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes e contratos destinados ás ações relativas à saúde da população;
promoção das atividades de vacinação em massa da população. especialmente em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos;
k) promoção e execução de ações dirigidas ao controle e à vigilância de zoonoses no Município;
colaboração no controle e na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana, em articulação com os órgãos e entidades das esferas federal, estadual e municipal;
m) integração com entidades públicas e particulares, visando articular a atuação e a aplicação de facilidades e de recursos destinados à saúde pública;
elaboração e atualização periódica do Plano Municipal de Saúde, - em consonância com as diretrizes do Conselho Municipal de Saúde;
o) medidas de compatibilização das normas técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte, de acordo com a realidade municipal;
p) expedição de autorização para instalação de serviços privados de saúde, bem como o exercício de sua fiscalização;
4) acompanhamento, controle, avaliação e fiscalização das instituições privadas que participem, sob o comando único do Municipio e de forma complementar, do Sistema Único de Saúde - SUS;
r) implementação do sistema de informações em saúde, no âmbito do
Município;
s) formulação e implementação da política de recursos humanos para a saúde;
1) organização, divulgação e realização de encontros, seminários e outros atos congêneres na área de saúde;