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Artigo 11° - Os cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria de Serviços Urbanos, Obras, Viação e Transportes - SEURB, são os abaixo descritos, nomenclatura e atribuições:
1 - Um (01) cargo de SECRETÁRIO DE SERVIÇOS URBANOS, OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTE, com as seguintes atribuições:
b) supervisionar as reformas e conservação das obras públicas, como estradas municipais, redes de esgotos, ruas e pavimentações em geral;
c) prover o saneamento básico em todo o município é controlar veículos e máquinas municipais, zelando por sua manutenção e conservação e dando suporte nestes serviços às demais secretarias;
d) atender as atividades de viação, limpeza e iluminação pública, bem como a manutenção de praças, parques e jardins, aiém de proceder à coleta, do lixo urbano e outros serviços.
e) Programar e controlar a execução de obras públicas;
t) Fornecer elementos para a elaboração do plano de obras da proposta orçamentária
do Municipio:
g) Emitir relatórios mensais e anuais dos trabalhos realizados, elaborar especificações técnicas e orçamentos de obras e serviços;
h) Preparar e montar os Editais de Licitação de Obras Públicas;
i) Executar outras atividades correlatas.