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Secretarias / Departamentos
Atualizado em: 05/05/2026 às 11h33
Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
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Art. 19. Compete, basicamente, à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações relativas à preservação e conservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como desenvolver atividades direcionadas à formulação de políticas públicas de sustentabilidade.
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