Art. 9º. Compete, basicamente, à Secretaria Municipal de Administração, planejamento e controle interno estudar, formular diretrizes, orientar normativamente, planejar, coordenar e controlar os assuntos concernentes ao pessoal da administração pública direta, bem assim os referentes aos serviços gerais, à modernização administrativa e aos serviços de tecnologia da informação.
Art. 10. Compete também a Secretaria Municipal de Administração, planejamento e controle interno o planejamento geral das ações administrativas, acompanhamento e supervisão da execução orçamentária, ao controle do ordenamento territorial urbano e ao controle, auditoria interna e transparência da gestão pública e responsabilidade fiscal no âmbito da Prefeitura de Coronel João Pessoa, e atividades correlatas.