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Secretarias / Departamentos
Atualizado em: 05/05/2026 às 06h57
Secretaria da Agricultura e Recursos Hídricos
João Bosco Lopes de Carvalho
Funcionamento: das 7:30 as 13:30
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Art. 22. Compete, basicamente, à Secretaria Municipal da Agricultura e Recursos Hídricos planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações relativas à agropecuária, ao desenvolvimento rural, planejar, coordenar e fiscalizar as atividades concernentes à manutenção e conservação de estradas e caminhos municipais e demais ações de infraestrutura rural, ainda:

I – incentivar a produção agrícola e pecuária;

II – apoiar as atividades rurais;

III – irrigação; e

IV – assistência técnica a pequenos e médios produtores rurais.

Seta