Art. 5º. Compete, basicamente, ao Secretariado Municipal de governo:
I – assistir o Prefeito nas funções político-administrativas;
II – zelar pela boa imagem da administração sob o primado da ética e da transparência da gestão pública;
III – oferecer subsídios indispensáveis ao Governo Municipal na formulação e implementação de diretrizes gerais e prioridades da ação municipal;
IV – garantir a concretização das políticas, diretrizes, projetos, programas e prioridades definidas pelo Governo Municipal para a sua área de competência;
V – manter o Prefeito informado sobre o noticiário de interesse do Município e assessorá-lo em suas relações institucionais;
VI – assessorar, mediante solicitação do Chefe do Poder Executivo ou Secretário de Governo, os órgãos municipais competentes na realização de estudos, levantamento de informações e em tarefas correlatas;
VII – exercer a assessoria Prefeito; e
VIII – exercer outras atribuições que lhe forem delegadas e/ou designadas pelo Prefeito.