Regimento Interno Art. 1°. O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle
Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB,
em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal,
regulamentado na forma da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro
de 2020, reestruturado pela Lei Municipal nº 084 de 25 de março de
2021, é organizado na forma de órgão colegiado e tem como
finalidade acompanhar a repartição, transferência e aplicação dos
recursos financeiros do FUNDEB do Município de Coronel João
Pessoa - RN. | |